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Estandarte

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PORTARIA N° 524, DE 11 DE JULHO DE 2005.

 Altera, a partir de 31 de dezembro de 2005, a denominação
histórica do 6° Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes
e Campo de Instrução de Formosa, “Grupo José Bonifácio”
e modifica o seu estandarte histórico.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4° da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o que prescreve o art. 11 das Instruções Gerais para a Concessão de Denominações Históricas, Estandartes Históricos e Distintivos Históricos às Organizações Militares do Exército (IG 11-01), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército n° 580, de 25 de outubro de 1999, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
                  Art. 1° Alterar, a partir de 31 de dezembro de 2005, a denominação histórica do 6o Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes e Campo de Instrução de Formosa, com sede atual na cidade de Formosa – GO, de “Grupo José Bonifácio” para “Grupo José Bonifácio e Presidente Ernesto Geisel” e modificar o respectivo estandarte histórico, conforme o modelo anexo e com a seguinte descrição heráldica:
               “Forma retangular, tipo bandeira universal, franjado de ouro. Campo de azul-ultramar, cor representativa da Arma de Artilharia. Em abismo, um escudo peninsular português, mantelado em ponta e filetado de ouro; primeiro campo, de prata, carregado com um leão, de púrpura, armado e lampassado de azul-ultramar, peça existente no brasão de armas da família Silva, na relembrança de José Bonifácio de Andrada e Silva; segundo campo, de branco, ostentando, em abismo, o símbolo de Artilharia de Costa Motorizada, de ouro; terceiro campo, de azul-celeste, contendo três elevações, de verde, características dos “campos de Piratininga”, sobrepostas a um riacho, aguado, de três ondas, de prata e de azul-ultramar, representativo do “riacho Ipiranga”, tudo encimado por um sol, estilizado, de amarelo, simbolizando o raiar da liberdade da Pátria, para a qual tanto contribuiu José Bonifácio, inigualável patriota, justa e merecidamente chamado de “O Patriarca da Independência”. Envolvendo o escudo, a denominação histórica “GRUPO JOSÉ BONIFÁCIO E PRESIDENTE ERNESTO GEISEL”, em arco e de ouro. Laço militar nas cores nacionais, tendo inscrita, em caracteres de ouro, a designação militar da OM.”
          Art. 2° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3° Revogar a Portaria Ministerial no 211, de 17 de abril de 1998

 

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