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Distintivo

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PORTARIA N° 1.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.

Aprova o distintivo de organização militar e a
insígnia de comando do 6° Grupo de Mísseis e
Foguetes

 

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar no 136, de 25 de agosto de 2010, e considerando o que prescrevem as Normas para Confecção de Distintivos das Organizações Militares, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército n° 530, de 22 de setembro de 1999, e as Normas para a Feitura de Insígnias de Comando, Chefia ou Direção, aprovadas pela Portaria Ministerial n° 793, de 4 de julho de 1980, após ouvido o Departamento de Educação e Cultura do Exército e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1° Aprovar o distintivo de organização militar e a insígnia de comando do 6° Grupo de Mísseis e Foguetes, com sede na cidade de Formosa-GO, conforme o modelo em anexo.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
DISTINTIVO DE ORGANIZAÇÃO MILITAR E INSÍGNIA DE COMANDO DO
6° GRUPO DE MÍSSEIS E FOGUETES

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